Os Seus Direitos Trabalhistas

Foram Violados?

Descubra se a empresa ou o patrão

estão respeitando todos os direitos que você tem.

Recupere o que é seu com a Ajuda de uma Advogada Especializado!

Os Seus Direitos Trabalhistas​

Foram Violados?

Descubra se a empresa ou o patrão

estão respeitando todos os direitos que você tem.

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Tenha o nosso apoio jurídico em um atendimento humanizado, ágil e personalizado.

A Advogada Vanessa Lisbôa Rodrigues é graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas – UCPEL, tendo concluído em dezembro de 2017, possui duas especializações: Direito e Processo do Trabalho e Direito Constitucional, concluídas no ano de 2019. Mestre na disciplina de Solidariedade e efetivação dos direitos sociais. Professora da Instituição Unialcance no curso de Auxiliar de Serviços Jurídicos desde o ano de 2019.

Nossos Serviços

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Trabalho Sem Carteira Assinada

A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.

Reversão de Justa Causa

Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!

Rescisão Indireta

Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.

Insalubridade e Periculosidade

Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.

Pedido de Horas Extras

Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.

Verbas Rescisórias não Pagas

O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.

Direito Trabalhista Da Mulher

O direito trabalhista da mulher visa garantir igualdade de oportunidades, proteção contra discriminação de gênero, condições de trabalho seguras, licença-maternidade remunerada e flexibilidade para conciliar trabalho e vida pessoal.

QUEM SOMOS

O Escritório de Advocacia Vanessa Lisbôa Rodrigues nasceu para defender os direitos dos trabalhadores e tornar a justiça acessível a quem precisa. Há mais de 7 anos, atuamos com dedicação e excelência em casos de demissão injusta, verbas rescisórias, assédio moral, acidentes de trabalho e outras demandas trabalhistas.

Com atuação regional buscamos soluções estratégicas e eficazes, sempre com ética, transparência e um atendimento humanizado.

Se precisa de orientação jurídica, entre em contato. Estamos prontos para lutar pelos seus direitos!

Advogada Especialista no Direito do Trabalhador

Telefone:
(53) 984445940

E-mail:
escritorioadv.vanessa@gmail.com

Endereço:
Dr. Monteiro, 654 - Arroio Grande/RS, CEP 96330-000

Horário de atendimento:
Segunda a sexta das 9h ao 12h e das 14h às 18h

Confira abaixo como a

Advogada Trabalhista

irá te ajudar:

Por que os clientes nos escolhem?

Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referentes aos principais problemas de Direito Trabalhista.

Solucionar as suas demandas jurídicas, principalmente na sua relação de emprego. Pois, sabemos que muitos de seus direitos são sonegados. Essa solução pode ser de forma extrajudicial ou judicial. Em qualquer dos momentos você cliente será totalmente assessorado pela nossa equipe.​

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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Solucionar as suas demandas jurídicas, principalmente na sua relação de emprego. 

Pois, sabemos que muitos de seus direitos são sonegados. Essa solução pode ser de forma extrajudicial ou judicial. Em qualquer dos momentos você cliente será totalmente assessorado pela nossa equipe.

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